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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Congresso Internacional Cervantes & Shakespeare. Certificação


Como obter a certificação para efeitos de avaliação curricular e ou progressão na carreira docente participando no Congresso Internacional Cervantes & Shakespeare: 400 anos no diálogo das Artes

Ver informação do Congresso e ficha de inscrição  para certificação ( enviar para laconimbriga@gmail.com)

Ao abrigo do nº 2, do Artº 19º do DL n.º 22/2014 de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores _RJFCP, a ação Congresso Internacional Cervantes & Shakespeare: 400 anos no diálogo das Artes III e IV, é reconhecida e certificada pelo Cefop.Conimbriga, entidade formadora certificada pelo CCPFC do Ministério da Educação, registo nº CCPFC/ENT-AP-0370/14, nas condições adiante expressas:
1.               O docente deve preencher a Ficha de Inscrição do Cefop.Conimbriga, anexa e remete-la para a morada laconimbriga@gmail.com ou enviá-la através da Comissão Organizadora.
2.               O docente deve assinar a folha de presença correspondente a cada uma das datas seguintes.
_Data de realização: 09.11.2016 e 10.11.2016
Creditação: 6 horas (0,25 créditos) + 6 horas (0,25 créditos) = 0,5 créditos
_Data de realização: 16.11.2016 e 17.11.2016
Creditação: 6 horas (0,25 créditos) + 6 horas (0,25 créditos) = 0,5 créditos
3.               Para ser certificado, deve ainda elaborar um Relatório crítico da ação, de curta extensão ( 2 a 4 páginas) a enviar para o Cefop.Conimbriga, no prazo de 30 dias, abrangendo os seguintes itens:   _Conteúdos científicos_ Qualidade das comunicações_Metodologia de comunicação_ Instalações_Materiais de apoio e edições_Contributo para a docência_Sugestões para futuras ações_Outros
4.               A creditação dos formandos é feita pelo Cefop.Conimbriga nos termos dos regulamentos em vigor, nomeadamente o Artigo 20.º Avaliação das ações de formação do DL n.º 22/2014 de 11 de fevereiro.
A ação releva para efeitos de progressão na carreira docente, em conformidade com o Artº 9º do RJFCP, Formação obrigatória “na dimensão científica e pedagógica”, dos Educadores de Infância e professores do Ensino Básico e Secundário, de todos os grupos disciplinares
E especialmente recomendada para os Professores dos grupos de recrutamento:
100 Educação Pré-escolar; 110 1º Ciclo do ensino básico; 200 Português e Estudos Sociais/História;  220 Português e Inglês; 300 Português; 320 Francês; 330 Inglês; 350 Espanhol; 400 História; 410 Filosofia;
O Presidente do Conselho Científico-Pedagógico do Cefop.Conimbriga